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Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2023, o prazo de entrega é 31 de Maio.
A entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) está entre as obrigações do MEI e tem como objetivo informar o faturamento que a microempresa teve no ano anterior. Além disso, também é preciso declarar se houve alguma contratação no mesmo período.
Qualquer Microempreendedor Individual com CNPJ ativo até o dia 31 de dezembro de 2022 deve entregar a DASN-SIMEI 2023. Até mesmo o MEI que não teve faturamento durante o período, mas manteve o CNPJ ativo, deve fazer a declaração.
A DASN-SIMEI 2023 deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2022.
Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação em 2022 precisam enviar a DASN-SIMEI informando a receita bruta zerada.
O MEI que deixa de enviar a declaração corre o risco de perder benefícios, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria, entre outros auxílios para o empreendedor e sua família.
Caso o MEI ultrapasse o teto anual de R$ 81 mil de faturamento, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI e preencher a DASN-SIMEI até o mês de dezembro daquele ano.
O formulário para transmissão dos dados está aberto desde o início de janeiro e o prazo final é em 31 de maio.
Para evitar imprevistos, como sobrecarga do sistema ou não ter em mãos alguma informação importante na última hora, o ideal é fazer sua Declaração Anual do MEI o quanto antes.
Nessa declaração, o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual e se teve funcionário contratado no período.
Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país.
Se não entregar a Declaração Anual do MEI 2023 até o dia 31 de maio, você poderá enviá-la com atraso a partir de 1º de junho. No entanto, você deverá pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado.
O valor mínimo é de R$ 50,00 e o máximo pode chegar a 20% do valor declarado.
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MEI é um modelo simplificado de empresa que foi criado para tirar do mercado informal trabalhadores autônomos. Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, começou a funcionar em 1º de julho de 2009 e é utilizado por quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas por entidades de classe.
Muito comum entre cabeleireiros, pintores, vendedores de roupas, doceiros e outros profissionais que estavam na informalidade e, com o registro da MEI, passam a contar com benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Além de contarem com a possibilidade de emitir notas fiscais.
Quando se vira MEI, o trabalhador autônomo ganha um registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)e é enquadrado num modelo simplificado do Simples Nacional – é necessário pagar somente um valor fixo mensal referente aos tributos de sua atividade.
Em outras palavras, a arrecadação de tributos é única e simplificada.